LISTAGEM DE DOCUMENTOS IRPF 2023

CONFIRA ABAIXO A RELAÇÃO DE DOUMENTOS COMPLETA A SER ENVIADA ATÉ 01/04/2023.

RENDIMENTOS

– Informe de Rendimentos das Instituições Financeiras (Bancos) de todas as contas existentes, inclusive do exterior.

– Rendimentos recebidos do exterior de pessoas físicas ou jurídicas.

– Recibos de aluguéis ou Informe de Rendimentos fornecido pela imobiliária.

– Informe de Rendimentos das fontes pagadoras: salário, aposentadoria, lucros, ajuda de custo.

 – Extrato de Previdência Privada, fornecido exclusivamente para o IRPF.

 – Recibos relativos ao recebimento de pensão alimentícia com CPF da fonte pagadora.

 – Informações e documentos de outras rendas obtidas no ano da declaração como: recebimento de herança, ações judiciais / trabalhistas, resgate de FGTS, inclusive conta inativa, PIS inativo, seguro desemprego.

 – Profissionais liberais da área de saúde: relação dos recibos emitidos com nome, valor e CPF dos beneficiários/pacientes.

PAGAMENTOS E DEDUÇÕES

– Comprovante de despesas com educação (escolas, cursos técnicos, universidades e pós graduação) com CNPJ da empresa emissora.

Obs: cursos de idiomas, livros, materiais escolares e despesas com pesquisas NÃO são dedutíveis.

 – Comprovantes de doações.

Obs: para deduções de impostos, são válidas somente doações para incentivos fiscais.

 – Informe de pagamentos de financiamentos e empréstimos.

– Recibos de pagamentos de processos judiciais.

– Comprovantes de despesas médicas não conveniadas (consulta médica, despesas hospitalares, dentistas, fisioterapia, inclusive de dependentes). O

bs: despesas com instrumentação cirúrgica não é dedutível.

 – Recibos de planos de saúde, inclusive de dependentes.

– Comprovantes de pagamento do Carnê Leão (para autônomos).

BENS IMÓVEIS / MÓVEIS ADQUIRIDOS, VENDIDOS OU TRANSFERIDOS

– Bens e direitos: imóveis, veículos, embarcações e terrenos é necessária a cópia da escritura pública, contrato particular de compra e venda ou registro de imóveis atualizado, cópia do documento de transferência, Nota Fiscal e RENAVAM dos veículos.

– Documentos de aquisições de veículos e imóveis.

Obs: o valor da declaração deve ter como referência custo de aquisição e não o valor atual de mercado.

DEPENDENTES

– CPF de TODOS os dependentes independentemente de idade (obrigatório a partir de 2.018).

– É preciso apresentar os mesmos documentos listados para cada um dos dependentes.

DOCUMENTOS DIVERSOS

 – CPF do cônjuge (se casado ou em união estável).

– Título de eleitor.

 – Dados bancários: caso tenha imposto a restituir ou a pagar em débito automático.

 – Comprovante de endereço atualizado.

 – Cópia do RENAVAM dos veículos em seu nome.

 – Cópia do IPTU dos imóveis em seu nome.

 – Matrícula atualizada dos imóveis em seu nome onde constem o nome do Cartório, endereço completo, com CEP.

PROFISSIONAL AUTÔNOMO QUE OBTEVE RECEITAS DE SERVIÇOS PRESTADOS NA PESSOA FÍSICA

 – Despesas com aluguel de consultório, sala ou escritório.

– Despesas de salários e impostos de funcionários registrados em nome de PF.

 – Despesas com produtos de limpeza (consultório ou escritório).

 – Despesas com manutenção de equipamentos ou acessórios ligados a atividade.

 – Despesas de consumo da sala, consultório como água, luz, telefone.

– Despesas com roupas especiais profissionais.

 – Despesas com materiais de escritório e papelaria.

 – Despesas com seminários, conferências comprovados com certificados de presença.

 – Impostos, taxas e anuidades pagas, como ISS, sindicato, conselhos, associações e federações de classe.

PRODUTOR RURAL

– Dados do imóvel explorado, ou seja, nome da Fazenda, endereço e número do NIRF. 

– Notas Fiscais de venda. 

– Notas Fiscais de despesas, custeio e investimentos. 

Obs: as vendas, despesas e custeio poderão ser fornecidos em planilha EXCEL, relacionando mês a mês as receitas e despesas. Atentar que deverão ser por Regime de Caixa, ou seja, pelo efetivo recebimento ou pagamento 

Para as atividades que compreendam a venda de bovinos, suínos, caprinos, ovinos e outros deverão ser fornecidos a QUANTIDADE de aquisições, nascimentos, consumo e perdas, e, vendas no exercício. 

– Notas Fiscais de aquisições de máquinas e equipamentos em geral. 

– Contratos de financiamentos vinculados a atividade rural das Instituições Financeiras e Cooperativas.

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