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IRPF 2025 REGRAS E OBRIGATORIEDADE

A Receita Federal divulgou as regras para declaração do Imposto de Renda (IR) de 2025, ano-base 2024. A entrega da declaração do IR 2025 começa no dia 17 de março e se estende até o dia 30 de maio.
PRAZO PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS: 20/04/2025

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Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000.
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 169.440,00. Antes, eram R$ 153.999,50.
  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
  • Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
  • Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2024 também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.

Mudanças na declaração do IR 2025 (Atualizações)

  • Para 2025, houve mudanças na declaração e revisão de campos, além da remoção da solicitação de dados que não são úteis para a Receita e que, anteriormente, eram importantes, como título de eleitor, código de consulado e de embaixadas e número do recibo da declaração do ano anterior quando a transmissão for pelo MIR. Houve, ainda, modificação na ficha de bens e direitos. O órgão reviu códigos e melhorou a descrição deles. Na área “Outros bens”, por exemplo, este ano, haverá necessidade reclassificação e direcionamento para grupos certos.
  • Em função dos impactos da Lei nº 14.754, de 2023, a Lei de Rendimentos no Exterior, há novidades para quem teve rendimentos no exterior. Os contribuintes que se enquadram nessa realidade terão que declarar informações referentes a esses ganhos na declaração este ano.

Novo portal da Receita

  • Receita Federal lançou um novo portal, que reunirá todos os serviços oferecidos aos cidadãos e empresários, visando unificar e melhorar a experiência dos usuários em relação à interação digital com o órgão.
  • A plataforma será implementada por fases e, na sua última etapa, substituirá o atual Centro de Atendimento Virtual, o Portal e-CAC. Entretanto, até que todos os serviços sejam adaptados à tecnologia do novo portal de serviços, o e-CAC seguirá funcionando normalmente.
  • Nesta primeira etapa, o novo portal funcionará como um agregador de sistemas, exibindo o mapa de todos os serviços digitais, incluindo Imposto de Renda.
  • Apenas com a conta Gov.br será possível acessar a declaração dos anos anteriores. Isso não estará mais possível com a senha de acesso tradicional ao e-CAC. Por outro lado, ainda estará disponível no acesso tradicional do e-CAC as informações sobre a malha final.
  • Portanto para termos acesso aos Informes de Rendimentos das Fontes Pagadoras e acompanhar o processamento do IRPF precisamos que nos enviem a senha do Gov.br ou providenciem o cartão e-CPF A1. Abaixo contato do nosso parceiro Senha Digital para providências do cartão e-CPF que é feito por meio 100% digital através de videoconferência.

JC SOLUÇÕES DIGITAIS
Contato: JOÃO
(41) 99863-0181

MIR

  • O aplicativo MIR é novo. É uma solução on-line, multi-exercício (será utilizado de 2025 para sempre) e parametrizado. O acesso é feito pela página da RFB, pelo eCAC e qualquer navegador ou app da Receita Federal. Estará disponível em 1º de abril. Veja as características e campos já disponíveis na solução tecnológica:

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