IRPF 2024 REGRAS E OBRIGATORIEDADE

Regras para declaração do Imposto de Renda de 2024

A Receita Federal divulgou as regras para declaração do Imposto de Renda (IR) de 2024, ano-base 2023. A entrega da declaração do IR 2024 começa no dia 15 de março e se estende até o dia 31 de maio.

 

PRAZO PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS: 20/04/2024 

Enviar todos os documentos exclusivamente pelo e-mail:

IRPF@carlosmuller.com.br

 

Quando o programa estará disponível?

  • O programa para preencher a declaração será liberado no dia 15/03/2024.
  • O contribuinte tem até 31 de maio para prestar contas com a Receita. 

Aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda 2024

O governo subiu o limite de quem é obrigado a declarar para R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos.

 Receita exigirá que envie os dados quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) para acima de R$ 200 mil.

Para a declaração de 2024 (ano-calendário de 2023), a faixa de isenção é de R$ 2.640, já considerando o desconto automático na fonte de R$ 528 criado pelo governo para isentar quem ganha até dois salários mínimos.

 

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2024?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00. 
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50. No ano passado, eram R$ 142.798,50.
  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
  • Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
  • Além disso, a lei que passou a tributar os bens no exterior, aprovada no fim do ano passado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, obrigou quem tem bens no exterior a declará-los já em 2024.
  • Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2023, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.

Mudanças na declaração do IR 2024

  • Haverá identificação dos criptoativos
  • Doação em 2023: mais 1% para o desporto, retorno Pronas e Pronon e reflorestamento
  • Alimentandos: Caso o adulto pague pensão para filhos e dependentes, esse pagamento deverá ser preenchido na aba “alimentando”, e não como dependente. O CPF do beneficiário da pensão é obrigatório e o numero da decisão judicial que determinou o pagamento da pensão.
  • Data de retorno ao País quando não residente
  • E identificação dos bens no exterior (Lei 14.754/2023)

Novo portal da Receita 

  • A Receita Federal lançou um novo portal, que reunirá todos os serviços oferecidos aos cidadãos e empresários, visando unificar e melhorar a experiência dos usuários em relação à interação digital com o órgão.
  • Apenas com a conta Gov.br será possível acessar a declaração dos anos anteriores. Isso não estará mais possível com a senha de acesso tradicional ao e-CAC. Por outro lado, ainda estará disponível no acesso tradicional do e-CAC as informações sobre a malha final.
  • Portanto para termos acesso aos Informes de Rendimentos das Fontes Pagadoras e acompanhar o processamento do IRPF precisamos que nos enviem a senha do Gov.br ou providenciem o cartão e-CPF A1. Abaixo contato do nosso parceiro Senha Digital para providências do cartão e-CPF que é feito por meio 100% digital através de videoconferência. 

JC SOLUÇÕES DIGITAIS

Contato: JOÃO

(41) 99863-0181

 

  • RESTITUIÇÕES: Para agilizar o processo de RESTITUIÇÃO a Receita Federal esta solicitando a chave PIX 

Ficamos a disposição para quaisquer dúvidas e esclarecimentos:

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