LISTAGEM DE DOCUMENTOS IRPF 2024
CONFIRA ABAIXO A RELAÇÃO DE DOUMENTOS COMPLETA A SER ENVIADA ATÉ 20/04/2024.
RENDIMENTOS
– Informe de Rendimentos das Instituições Financeiras (Bancos) de todas as contas existentes, inclusive do exterior.
– Rendimentos recebidos do exterior de pessoas físicas ou jurídicas.
– Recibos de aluguéis ou Informe de Rendimentos fornecido pela imobiliária.
– Informe de Rendimentos das fontes pagadoras: salário, aposentadoria, lucros, ajuda de custo.
– Extrato de Previdência Privada, fornecido exclusivamente para o IRPF.
– Recibos relativos ao recebimento de pensão alimentícia com CPF da fonte pagadora.
– Informações e documentos de outras rendas obtidas no ano da declaração como: recebimento de herança, ações judiciais / trabalhistas, resgate de FGTS, inclusive conta inativa, PIS inativo, seguro desemprego.
– Profissionais liberais da área de saúde: relação dos recibos emitidos com nome, valor e CPF dos beneficiários/pacientes.
PAGAMENTOS E DEDUÇÕES
– Comprovante de despesas com educação (escolas, cursos técnicos, universidades e pós graduação) com CNPJ da empresa emissora.
Obs: cursos de idiomas, livros, materiais escolares e despesas com pesquisas NÃO são dedutíveis.
– Comprovantes de doações.
Obs: para deduções de impostos, são válidas somente doações para incentivos fiscais.
– Informe de pagamentos de financiamentos e empréstimos.
– Recibos de pagamentos de processos judiciais.
– Comprovantes de despesas médicas não conveniadas (consulta médica, despesas hospitalares, dentistas, fisioterapia, inclusive de dependentes). Obs: despesas com instrumentação cirúrgica não é dedutível.
– Recibos de planos de saúde, inclusive de dependentes.
– Comprovantes de pagamento do Carnê Leão (para autônomos).
BENS IMÓVEIS / MÓVEIS ADQUIRIDOS, VENDIDOS OU TRANSFERIDOS
– Bens e direitos: imóveis, veículos, embarcações e terrenos é necessária a cópia da escritura pública, contrato particular de compra e venda ou registro de imóveis atualizado, cópia do documento de transferência, Nota Fiscal e RENAVAM dos veículos.
– Documentos de aquisições de veículos e imóveis.
Obs: o valor da declaração deve ter como referência custo de aquisição e não o valor atual de mercado.
DEPENDENTES
– CPF de TODOS os dependentes independentemente de idade (obrigatório a partir de 2.018).
– É preciso apresentar os mesmos documentos listados para cada um dos dependentes.
BOLSA DE VALORES
– Quem operou na Bolsa de Valores, deve fornecer a Posição de Ativos de Custódia em 31/12/2023.
– Notas Fiscais de Corretagem (compra e venda de ativos) de todas as operações feitas em 2023.
CRIPTOATIVOS
– Relatório detalhado com a posição de todos os Criptoativos identificados individualmente em 31/12/2023.
– Planilha com todas as operações realizadas (compra e venda) em 2023, bem como apuração de Ganho e ou Perda sobre estas operações.
DOCUMENTOS DIVERSOS
– CPF do cônjuge (se casado ou em união estável).
– Título de eleitor.
– Dados bancários: caso tenha imposto a restituir ou a pagar em débito automático.
– Comprovante de endereço atualizado.
– Cópia do RENAVAM dos veículos em seu nome.
– Cópia do IPTU dos imóveis em seu nome.
– Matrícula atualizada dos imóveis em seu nome onde constem o nome do Cartório, endereço completo, com CEP.
PROFISSIONAL AUTÔNOMO QUE OBTEVE RECEITAS DE SERVIÇOS PRESTADOS NA PESSOA FÍSICA
– Despesas com aluguel de consultório, sala ou escritório.
– Despesas de salários e impostos de funcionários registrados em nome de PF.
– Despesas com produtos de limpeza (consultório ou escritório).
– Despesas com manutenção de equipamentos ou acessórios ligados a atividade.
– Despesas de consumo da sala, consultório como água, luz, telefone.
– Despesas com roupas especiais profissionais.
– Despesas com materiais de escritório e papelaria.
– Despesas com seminários, conferências comprovados com certificados de presença.
– Impostos, taxas e anuidades pagas, como ISS, sindicato, conselhos, associações e federações de classe.
PRODUTOR RURAL
– Dados do imóvel explorado, ou seja, nome da Fazenda, endereço e número do NIRF.
– Notas Fiscais de venda.
– Notas Fiscais de despesas, custeio e investimentos.
Obs: as vendas, despesas e custeio poderão ser fornecidos em planilha EXCEL, relacionando mês a mês as receitas e despesas. Atentar que deverão ser por Regime de Caixa, ou seja, pelo efetivo recebimento ou pagamento
Para as atividades que compreendam a venda de bovinos, suínos, caprinos, ovinos e outros deverão ser fornecidos a QUANTIDADE de aquisições, nascimentos, consumo e perdas, e, vendas no exercício.
– Notas Fiscais de aquisições de máquinas e equipamentos em geral.
– Contratos de financiamentos vinculados a atividade rural das Instituições Financeiras e Cooperativas.