IRPF 2024 Bens no Exterior e Fundos Fechados

Bens no Exterior e Fundos Fechados

A lei que passou a tributar os bens no exterior ou fundos de investimentos fechados, aprovada no fim do ano passado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, obrigou os investidores a declarar os bens já em 2024.

Antes, esse tipo de patrimônio ou rendimento era tributado apenas quando havia resgate. Agora, a tributação é periódica.

O sistema da Receita Federal neste ano contará com um campo específico para declarações de bens no exterior e fundos exclusivos.

Após a nova lei, bens offshores, fora do país, e fundos fechados são tributados em 15% uma vez ao ano. Os fundos exclusivos pagam a primeira parcela de cobrança em maio e a segunda em novembro. Quem tem trust no exterior precisará detalhar as ações e ganhos.

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