Regras e Normalizações Consignado CLT
A partir de maio de 2025, terá início a obrigatoriedade do desconto em folha de pagamento das parcelas de empréstimo consignado contratados por meio do Programa Crédito do Trabalhador.
Por meio do aplicativo do CTPS Digital, o trabalhador solicita a proposta de crédito às instituições financeiras habilitadas pelo governo.
Para isso, é preciso autorizar o acesso a dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
Após solicitar o crédito, o trabalhador recebe ofertas dos bancos em até 24h, podendo comparar ofertas e escolher a opção mais vantajosa.
A linha permite o comprometimento de até 35% do salário bruto. O limite inclui benefícios, abonos e comissões.
Quem já tem um consignado ativo poderá migrar para a nova linha a partir desta sexta-feira (25/04/25). A portabilidade entre os bancos poderá ser realizada a partir de 6 de junho.
Desconto automático: o empregador será responsável por descontar a parcela do salário e repassá-la à Caixa Econômica Federal, que fará o pagamento aos bancos credores.
As retificações ou alterações referentes ao empréstimo consignado no e-Social não terão efeito no FGTS Digital se o débito já estiver vencido ou se já estiver sido pago com os valores originalmente declarados. Neste caso, eventuais ajustes de pagamento deverão ser realizados diretamente com as instituições financeiras, seguindo suas orientações.
PROCEDIMENTOS ADOTADOS PELA ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL CARLOS MULLER REFERENTE A TRATATIVA DESTE ASSUNTO:
Enviaremos 02 guias de FGTS:
- Uma referente ao FGTS sobre a Folha de Pagamento
- Uma referente aos Empréstimos Consignados
Adotaremos este processo, pois a Guia referente aos Empréstimos NÃO PERMITIRÁ ATUALIZAÇÃO por parte da contabilidade, por se tratar de valor já descontado do empregado.
Caso a Guia não seja paga no prazo, o EMPREGADOR, terá que entrar em contato diretamente com as Instituições Financeiras que concederam o Empréstimo e solicitar a atualização das parcelas de cada funcionário.
A Organização Contábil Carlos Muller NÃO se responsabilizará por este recálculo, uma vez que é de competência do Responsável Legal pela empresa esta solicitação junto as Instituições Bancárias.
Vale ressaltar que as multas e juros acrescidos no pagamento extemporâneo NÃO poderão ser descontadas do funcionário posteriormente, uma vez que o desconto já se deu diretamente na folha de pagamento.
Nosso Departamento de RH fica à disposição para maiores esclarecimentos, se necessário.
Organização Contábil Carlos Muller Ltda.
Departamento de RH
Rosemara Piana
rose@carlosmuller.com.br
WhatsApp (41) 99550-0382